- 1 -O voluntário tem funções de apoio genérico ou especializado ao SMPC, tendo em consideração as suas capacidades e qualificações. Embora sem dependência hierárquica, o voluntário está sujeito às orientações que lhe forem transmitidas pelo elemento responsável do SMPC.
- 2 -O Corpo tem como missão auxiliar o SMPC no desempenho das suas atividades, nomeadamente:
- a)Patrulhar, vigiar e prevenir no âmbito da defesa da floresta contra incêndios na área geográfica do Concelho de Faro;
- b)Alertar o SMPC para todas as situações de risco detetadas, nomeadamente quanto ao risco de incêndio, risco de derrocada de estruturas e edificações, risco de árvores e outras situações que ameacem a segurança de pessoas, bens e ambiente;
- c)Auxiliar no apoio logístico a operações de prevenção, proteção e socorro;
- d)Auxiliar no apoio a dispositivos de prevenção de eventos municipais, no âmbito das atribuições do SMPC;
- e)Colaborar em ações de formação e sensibilização da população promovidas pelo SMPC, no âmbito da proteção civil e da educação para o risco;
- f)Apoiar o SMPC na montagem de equipamentos e missões atribuídas;
- g)Apoiar o SMPC na montagem do posto de comando municipal (PCMun).
- h)Apoiar a implementação e funcionamento de redes de comunicações de emergência em acidente grave ou catástrofe;
- i)Outras que se insiram nas missões legalmente atribuídas ao SMPC.
Artigo 5.º — Funções e Missão
Vigente desde: 26/03/2025
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