- 1 -Nas áreas verdes superiores a 500 m2 é obrigatória a instalação de um sistema de rega com programação automática, compatível com o sistema utilizado pela Câmara Municipal de Guimarães, alimentado a pilhas alcalinas de 9 V ou outro tipo de energia alternativa, com excepção de energia eléctrica da rede pública.
- 2 -Exceptua-se os sistemas de rega nos canteiros de plantas xerófitas, os prados de sequeiro e as árvores em caldeira, onde a instalação do sistema de rega automático é opcional, devendo contudo existir bocas de rega, distando no máximo 50 m entre elas.
- 3 -O sistema de rega deve ser executado de acordo com o projecto específico, podendo ser sujeito a correcções durante o desenvolvimento dos trabalhos para melhor adaptação ao terreno e à disposição da vegetação existente.
- 4 -Quando se observem alterações ao projecto inicial, o promotor deve apresentar aos serviços competentes da Câmara Municipal de Guimarães o cadastro da rede de rega, indicando obrigatoriamente o ponto de ligação à rede de abastecimento, posição dos aspersores, pulverizadores e bocas de rega.
- 5 -O sistema de rega a utilizar nos espaços verdes é, sempre, independente do sistema de distribuição de água às populações, privilegiando sistemas alternativos que utilizem furos, minas e redes de drenagem.
- 6 -O sistema de rega deve prever a implantação de uma caixa em alvenaria para instalação de um contador de água, com 2 válvulas de seccionamento e filtro. A caixa referida deve apresentar medidas interiores mínimas de, 0.50 m de largura, 0.80 m de comprimento e 0.30 m de profundidade, com uma porta que permita a leitura do contador. A porta de visita deve ser em ferro fundido ou PVC, ou em aço galvanizado, fixa a um dos lados, com duas dobradiças do mesmo material e dotada de um sistema de fecho de aloquete no lado oposto.
- 7 -As tubagens devem ser instaladas sempre que possível em zonas ajardinadas, sendo de evitar a sua colocação sob pavimentos e ou edifícios.
- a)As tubagens a empregar no sistema de rega são em polietileno de alta densidade (PEAD), ou outro equivalente, para a pressão de serviço entre 6 a 10 Kg/cm2, conforme definido no projecto em função da pressão da rede de abastecimento de água local;
- b)O interior dos tubos ser conservado limpo de quaisquer detritos e as extremidades tapadas no caso de existirem paragens durante a colocação das mesmas;
- c)As tubagens e respectivos acessórios devem obedecer ao projecto no que respeita aos diâmetros, à localização e à sua fixação nas valas.
- 8 -Abertura e fecho de valas:
- a)As valas para a implantação da tubagem devem ter uma dimensão de 0.20 m de largura por uma profundidade mínima de 0.40 m em relação ao terreno modelado, com excepção das linhas de tubo que se encontram em valas comuns a cabos eléctricos ou outras tubagens, cuja profundidade mínima será de 0.50 m;
- b)A colocação da tubagem é feita no fundo da vala, sobre uma camada de areia com uma espessura mínima de 0.10 m, sinalizada com uma fita de cor azul;
- c)Após a colocação da canalização, o tapamento das valas deve ser feito de modo a que a terra que contacta directamente com a camada de areia que envolve os tubos esteja isenta de pedras, recorrendo-se à sua crivagem;
- d)No tapamento das valas devem ser utilizadas duas camadas de terra bem calcadas a pé ou a maço, sendo a camada inferior formada pela terra tirada do fundo da vala, isenta de pedras, e a superior pela terra da superfície, com espessura mínima de 0.20 m de terra vegetal.
- 9 -Os atravessamentos das ruas devem ser executados de preferência perpendicularmente às vias, dentro de um tubo de PVC, ou equivalente, de 110 mm de diâmetro e envolvido com massame de betão.
- 10 -Nos espaços verdes devem sempre existir válvulas manuais de acoplamento rápido de mangueira (bocas de rega) para eventuais limpezas ou como complemento do sistema de rega automático, distando no máximo 50 metros entre elas.
- 11 -Os aspersores, pulverizadores e bocas de rega são do tipo indicado no plano de rega e:
- a)Não é permitida a colocação de aspersores e pulverizadores directamente da conduta principal, estes devem ser direccionados até ao seu local definitivo, através de um tubo de polietileno de 16 mm;
- b)Os bicos dos aspersores e dos pulverizadores só devem ser instalados após a confirmação do normal corrimento de água na tubagem;
- c)Todo o equipamento referido na alínea anterior deve ser verificado no final da obra, de forma a assegurar convenientemente a distribuição da água de rega;
- d)As bocas de rega adjacentes a lancis, muros, pavimentos ou outras estruturas, devem ser colocadas no máximo a 0.10 m desses limites;
- e)As bocas de rega devem, sempre que possível, ser implantadas nos canteiros, floreiras ou no interior das caldeiras, em caixas adequadas para o efeito.
- 12 -Instalação de electroválvulas e válvulas:
- a)As electroválvulas e as válvulas de segurança respectivas devem ser protegidas por caixas próprias, com fundo aberto revestido com brita ou gravilha, por forma a constituir uma camada drenante com espessura mínima de 0.10 m;
- b)As electroválvulas e as válvulas de segurança não podem ficar a uma profundidade superior a 0.50 m, de forma a facilitarem os trabalhos de manutenção;
- c)Cada electroválvula deverá ser precedida de uma válvula de segurança, excepto quando as electroválvulas estejam montadas em série.
- 13 -Caixas de protecção das electroválvulas e válvulas:
- a)As caixas de protecção devem ser instaladas nas zonas verdes e de preferência em locais onde possam ficar camufladas por arbustos ou herbáceas;
- b)As tampas das caixas devem ser anti-vandalismo e devem ficar sempre à superfície do terreno.
Artigo 19.º — Sistemas de rega
Vigente desde: 22/10/2009
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Em vigor desde 22/10/2009