- 1 -Para a recolha de resíduos na via pública são utilizados diferentes tipos de recipientes. Todos os equipamentos deverão ser do tipo e instalados em locais a designar pela CMG:
- a)Tipo 1 - Contentores:
- i)Contentores com capacidade: 90 e 110 litros (raramente de maior capacidade devido a dificuldades de manipulação);
- ii)Corpo cónico com formas arredondadas e lisas, de forma a facilitar o despejo e a limpeza, normalmente em polietileno de alta densidade, pegas para abertura da tampa e para transporte;
- iii)Contentores compactos, leves, fáceis de transportar, manusear e acondicionar. Adequados para o desempenho manual e mecânico.
- b)Tipo 2 - Contentores de duas rodas:
- i)Contentores de duas rodas com pega, com capacidade: 120, 140, 240 e 360 litros;
- ii)Corpo cónico, formas arredondadas e lisas, normalmente em polietileno de alta densidade;
- iii)Com ou sem pedal para elevação da tampa, asas laterais para transporte/elevação manual;
- iv)Podem ser associados à recolha selectiva com ou sem fechadura da tampa.
- c)Tipo 3 - Contentores de quatro rodas:
- i)Contentores de quatro rodas, com capacidade: 800, 1000, 1100 e 2400 litros;
- ii)Adequados a zonas com produção maior de resíduos, grandes superfícies, zonas rurais, ou zonas onde a recolha não seja diária por forma ao melhor acondicionamento dos resíduos;
- iii)Os contentores de 800, 1000 e 1100 litros com tampa hermética, duas rodas com travão, adaptados para todos os equipamentos, sistemas e tipos de elevadores basculantes, pedal para elevação da tampa - podem ser em polietileno de alta densidade ou chapa de aço galvanizado;
- iv)Os de 2400 litros, contentores de grande capacidade de carga lateral em polietileno de alta densidade, com pedal para elevação da tampa localizados em zonas de forte densidade populacional.
- d)Tipo 4 - Contentores subterrâneos:
- i)Contentores subterrâneos de grande capacidade: 3000 a 5000 litros:
Normalmente localizados em zonas de habitação colectiva;
Poço: estrutura básica do contentor, produzido em polietileno ou equiparado encontrando-se parcialmente enterrado no solo. A parte que fica à superfície revestida com ripas de madeira tratada, ou alumínio;
Tampa: Em polietileno ou equiparado, com abertura específica, e com sistema especial que permita que esta seja fechada por acção da gravidade;
Saco de Elevação: com a função de suportar o peso das matérias armazenadas no contentor, deverá ser em lona produzida em propileno ou equiparado com um sistema especial de abertura pelo fundo, manuseado por intermédio de cabos;
Poço de lixiviados ligados ao colector de águas residuais.
- ii)Contentores subterrâneos elevados por sistemas hidráulicos:
Capacidade entre 3 e 4 m3 vocacionados para os resíduos indiferenciados;
Sistema fechado sob tampa metálica;
O accionamento de subida e descida do equipamento é hidráulico, o fluido hidráulico é fornecido pelo camião de recolha, equipado com uma linha hidráulica adicional com uma mangueira flexível que liga aos marcos de recolha;
A boca do contentor permanece sempre fechada sendo aberta somente pelo utilizador no momento da colocação dos resíduos, fechando-se automaticamente;
O equipamento leva cerca de 10 segundos a subir e 6 segundos a descer;
A recolha é efectuada pelos camiões normais de recolha;
Para a instalação dos contentores é necessário construir um fosso, as terras deverão estar compactadas e será necessário construir uma soleira de betão nivelada para assentamento do equipamento. Efectuadas estas operações procede-se à colocação do equipamento no fundo do fosso, nivelando e alinhando com a superfície do solo. A tampa superior ajusta-se à inclinação da rua.
- iii)Contentores subterrâneos com capacidade de 3, 4 e 5 m3:
Deposição selectiva ou indiferenciada de resíduos;
Elevação por anel simples ou sistema «Kinshofer»;
Reduzida ocupação de área na via pública por aproveitamento de espaço em profundidade;
Bocas concebidas para evitar a entrada de água, diminuírem o nível do ruído e garantir a segurança dos utilizadores;
Com ou sem fechadura;
Para a instalação dos contentores é necessário construir um fosso, de cimento armado ou bloco, capaz de alojar os equipamentos de deposição. As fases do processo construtivo são: escavação, soleira, muros e remate. Efectuadas estas operações procede-se à colocação do equipamento no fundo do fosso, nivelando e alinhando com a superfície do solo. Ajusta-se a tampa superior à inclinação da rua;
Fundo do contentor será construído em função da possibilidade ou não de infiltração de águas no fosso.
- i)Contentores subterrâneos de grande capacidade: 3000 a 5000 litros:
- e)Tipo 5 - Papeleiras:
- i)As papeleiras deverão ser colocadas com a distância máxima de 40 em 40 metros.
- f)Tipo 6 - Recolha Selectiva:
- i)Ecopontos - baterias de 3 contentores com a capacidade de 2.5 m3, para a separação do papel/cartão, vidro e embalagens;
- ii)Vidrões e Papelões com capacidade de 1.5 e 2.5 m3, dispostos na via pública;
- iii)Pilhão com capacidade de 12 a 15 litros, cor vermelha, colocado de forma independente dos restantes equipamentos;
- iv)Recipientes para deposição de dejectos caninos.
- a)Tipo 1 - Contentores:
Artigo 23.º — Normas Técnicas de equipamentos de deposição de resíduos sólidos urbanos (RSU)
Vigente desde: 22/10/2009
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Em vigor desde 22/10/2009