- 1 -O valor da renda não pode ser inferior a 1 % do Indexante de Apoios Sociais (IAS) vigente em cada momento.
- 2 -A renda máxima é a renda máxima aplicável aos contratos de arrendamento para fim habitacional em regime de renda condicionada.
Artigo 10.º — Renda máxima e renda mínima
Vigente desde: 11/07/2018
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