São direitos do arrendatário:
- 1 -O gozo, fruição e utilização para o fim a que se destina.
- 2 -A requerer a revisão da renda, desde que comprove ao Município, as alterações dos rendimentos ou da composição do agregado familiar.
- 3 -A exercer o direito de preferência em caso de venda das habitações.
- 4 -Realizar, mediante autorização por parte do Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas, pequenas obras na habitação, quando elas se tornem necessárias, para assegurar o seu conforto ou comodidade.
- 5 -Solicitar à Autarquia a realização de obras de conservação necessárias para assegurar o conforto e comodidade, sempre de acordo com a disponibilidade dos serviços.
- 6 -Apresentar sugestões que visem a melhoria do funcionamento dos serviços do Município e/ou à implementação de medidas que permitam um aumento da qualidade de vida no seu bairro. -
- 7 -Solicitar informações sobre assuntos respeitantes da habitação nos serviços da Câmara Municipal de Ourique.