Regulamento da Habitação Social
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com o disposto no n.º 1 e alíneas h) e i), do n.º 2, do artigo 23.º, com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece as condições de atribuição de fogos de habitação social, património do Município de Ourique, definindo as condições de acesso e critérios de seleção para arrendamento, em regime de renda apoiada dessas habitações.
Conceitos
Para efeito do disposto no presente regulamento, considera-se:
Destino das habitações
Condições de atribuição
Procedimento e critérios de atribuição
Conteúdo do contrato de arrendamento
Contrato de arrendamento, duração e renovação
Cálculo das Rendas
Renda máxima e renda mínima
Vencimento e lugar do pagamento
Mora do arrendatário
Direitos
São direitos do arrendatário:
Deveres e Obrigações
Obras
Das partes comuns dos prédios
Resolução pelo Município de Ourique
Cessação do contrato por renúncia
Despejo
Transmissão por divórcio
Obtido o divórcio ou a separação judicial de pessoas e bens, o direito ao arrendamento transmite-se, por meio de aditamento ao primitivo contrato, a favor do cônjuge do arrendatário.
Transmissão por morte
Aplicação no tempo
O presente regulamento aplica-se a todos os títulos de ocupação das habitações vigentes e aos que sejam celebrados após a data da sua entrada em vigor, bem como às demais ocupações de habitações sociais propriedade do Município de Ourique que nessa data subsistam.
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, considera-se revogado o instrumento regulamentar deste município, que dispõe sobre a mesma matéria.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no prazo de quinze dias, após a sua publicação nos termos legalmente previstos.
311454367