- 1 -Podem aceder à atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros detentores de títulos válidos de permanência no território nacional, residentes no concelho de Ourique, e que não estejam em nenhuma das situações de impedimento previstas do artigo seguinte.
- 2 -A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado confere ao Município de Ourique o direito de aceder aos dados do arrendatário e dos membros do respetivo agregado familiar para fins de informação ou de confirmação dos dados por eles declarados nos termos do presente regulamento.
- 3 -Será ainda condição de acesso, não possuir habitação própria, independentemente da localização da mesma.
- 4 -O alojamento deverá ser sempre adequado à composição do agregado familiar que o ocupa, cabendo à gestão assegurar tal situação, podendo ser determinada a transferência da família para uma habitação com tipologia adequada.
- 5 -As habitações devem ser dotadas de todas as condições de habitabilidade, cabendo ao agregado familiar a manutenção da mesma, bem como boas condições de higiene. No caso de tal não se verificar, e na eventualidade do agregado sair da habitação que ocupa, o Município poderá inviabilizar qualquer permuta em habitação camarária.
Artigo 5.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 11/07/2018
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Em vigor desde 11/07/2018