Todas as normas constantes no presente regulamento que suscitem dúvidas, ou situações que se encontrem omissas, devem ser esclarecidas pela Direção do ISPGAYA, ouvidos os órgãos competentes, tendo por base as disposições estatutárias do ISPGAYA e a legislação em vigor.
Artigo 14.º — Interpretação e situações omissas
Vigente desde: 21/04/2020
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Em vigor desde 21/04/2020