- 1 -A apresentação da candidatura é realizada online e disponibilizada no sítio da internet do ISPGAYA, através do preenchimento de formulário próprio, instruído com os seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo da conclusão de uma qualificação correspondente ao ensino secundário ou qualificação legalmente equivalente, que confira a possibilidade de acesso ao ensino superior no país onde foi obtida;
- b)Documento comprovativo da classificação obtida nas provas de ingresso exigidas, ou nas provas homólogas realizadas, conforme referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º;
- c)Fotocópia do documento de Identificação;
- d)Outros documentos que forem indicados por deliberação do Presidente do ISPGAYA e mencionados no edital de candidatura.
- 2 -A ordenação dos candidatos em cada ciclo de estudos é realizada por ordem crescente da nota de classificação da candidatura.
- 3 -A nota de candidatura resulta da aplicação da seguinte fórmula: 0.35 % CES + 0.65 % PIE, em que:
CES - Classificação do curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
PIE - Classificação da prova de ingresso específica.
- 4 -Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate de classificação disputem o último lugar, são criadas vagas adicionais para integrar os candidatos empatados.
- 5 -Os resultados da candidatura e das provas de avaliação são tornados públicos através da afixação das respetivas pautas e editais de colocação.
- 6 -As listas de colocação são tornadas públicas e os resultados expressos da forma seguinte:
- a)Admitido;
- b)Não admitido;
- c)Excluído.
Artigo 8.º — Candidatura e seriação
Vigente desde: 21/04/2020
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Em vigor desde 21/04/2020