- 1 -Os emolumentos a pagar pela frequência de unidades curriculares isoladas, com exceção dos números seguintes do presente artigo, são os seguintes:
Unidades Curriculares de 1.º ciclo: Número de ECTS x 35(euro)
Unidades Curriculares de 2.º ciclo: Número de ECTS x 40(euro)
Unidades Curriculares de 3.º ciclo: Número de ECTS x 45(euro)
- 2 -Aos estudantes regulares inscritos em ciclos de estudos da UTAD, em regime de tempo integral, aplicam-se os seguintes emolumentos:
Unidades Curriculares de 1.º, 2.º e 3.º ciclos: Número de ECTS x 15(euro)
- 3 -A outros candidatos não matriculados em ciclos de estudos conferentes de grau da UTAD, quando inscritos a 60 ECTS, aplicam-se os seguintes emolumentos:
Unidades Curriculares de 1.º ciclo: Número de ECTS x 25(euro)
Artigo 5.º — Emolumentos
Vigente desde: 14/05/2021
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