- 1 -O estudante que frequente unidades curriculares isoladas, quando não acumule essa qualidade com a de estudante regular de qualquer curso da UTAD, não goza das regalias sociais previstas para o estudante regular sendo-lhe, no entanto, concedido o direito de acesso aos espaços académicos e sociais e aos recursos académicos em igualdade de circunstâncias com o estudante regular.
- 2 -O estudante externo que frequente unidades curriculares isoladas pode requerer o estatuto de trabalhador-estudante, caso reúna os requisitos para este efeito, gozando designadamente do direito de acesso à época especial de exames, em iguais circunstâncias aos estudantes regulares da UTAD abrangidos por este estatuto.
- 3 -O facto de um estudante estar inscrito em unidades curriculares isoladas de um ciclo de estudos não lhe confere o direito de estar ou vir a estar matriculado/inscrito nesse ciclo de estudos.
- 4 -O candidato que não esteja regularmente inscrito num curso da UTAD fica sujeito ao pagamento de uma taxa de inscrição e seguro escolar em situação de igualdade com o estudante regular.
- 5 -Ao estudante inscrito regularmente num curso da UTAD que pretenda realizar unidades curriculares adicionais ao seu plano de estudos, e desde que cumpridas as normas pedagógicas, aplica-se o disposto no presente regulamento com as devidas adaptações.
- 6 -Aos estudantes inscritos num ciclo de estudos pode ser autorizada a inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes que serão creditadas em caso de efetiva inscrição do estudante no ciclo de estudos em causa, nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, por último alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e do disposto no regulamento de creditação de competências, formação e experiência profissional da UTAD.
Artigo 7.º — Considerações finais
Vigente desde: 14/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2021