- 1 -As AEC desenvolvem-se apenas durante os períodos em que decorrem as atividades letivas, de acordo com o calendário escolar e, em regra, após o término da componente curricular regular.
- 2 -A duração semanal das AEC são cinco horas sendo atribuída, a cada turma, uma hora de atividade de enriquecimento curricular por dia.
Artigo 14.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 26/03/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2025