Aprova o Regulamento Tempo Para Aprender a Brincar.
Objeto e âmbito
O presente regulamento tem por objeto definir e enquadrar as condições de funcionamento das atividades desenvolvidas no âmbito da Escola a Tempo Inteiro, nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública da área do Município de Odemira, designadamente:
Implementação
Organização e funcionamento geral
Inscrição e admissão
Comparticipação familiar e Pagamentos
Cooperação e Responsabilidade
Natureza e âmbito
Período de funcionamento
Organização e funcionamento
Natureza e âmbito
É considerada CAF o conjunto de atividades de cariz lúdico-didático, destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º Ciclo do ensino básico antes e/ou depois das componentes do currículo e das AEC, bem como durante os períodos de interrupção letiva, considerando as seguintes modalidades:
Período de funcionamento
Organização e funcionamento
Natureza e âmbito
As AEC são atividades destinadas aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, complementares às atividades letivas, de oferta obrigatória e de frequência gratuita, sendo a inscrição facultativa. De natureza lúdica, formativa e cultural, as atividades incidem, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e de voluntariado e da dimensão europeia na educação.
Período de funcionamento
Organização e funcionamento
Substituição de Técnicos
Inscrições e anulações
Frequência das atividades
Faltas
Saídas do recinto escolar
As saídas do recinto escolar têm, obrigatoriamente, de ser comunicadas à Direção do Agrupamento para respetiva autorização de saída, de modo a não colocar em causa o seguro escolar dos alunos durante o período das AEC.
Medidas disciplinares
Avaliação
Dúvidas e Omissões
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga na íntegra o Regulamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24 de 4 de fevereiro de 2021.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, no Diário da República.
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