- 1 -Os Encarregados de Educação têm o direito de receber, periodicamente, a apreciação descritiva das competências desenvolvidas pelo seu educando.
- 2 -A apreciação visa apoiar o processo educativo de modo a sustentar o sucesso de todos os alunos e expressa-se de forma descritiva, assumindo carácter contínuo e sistemático, através de parâmetros previamente definidos entre as entidades parceiras, os Agrupamentos de Escolas e o Município de Odemira.
- 3 -A apreciação das atividades é da responsabilidade conjunta do técnico da AEC e do professor titular de turma, e efetiva-se através do preenchimento da ficha informativa, em suporte de papel ou digital, e das reuniões de avaliação de final de período/semestre.
Artigo 22.º — Avaliação
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025