- 1 -O pedido de habitação realiza-se mediante inscrição, através da entrega de formulário adequado, devidamente preenchido e assinado, cujo respetivo modelo constitui o Anexo I do presente Regulamento.
- 2 -O formulário encontra-se disponível na página oficial do Município de Odivelas em www.cm-odivelas.pt, em suporte digital, e nas instalações do serviço municipal competente em suporte de papel.
- 3 -Os pedidos de habitação serão identificados pelo respetivo número de inscrição, para efeitos de elaboração das Listas, definitiva e provisória, referidas no artigo 16.º, sendo o dito número comunicado ao interessado.
Artigo 11.º — Inscrição
Vigente desde: 23/04/2026
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Em vigor desde 23/04/2026