Para efeitos do presente Regulamento, constituem partes comuns de um edifício multifamiliar, constituído ou não em propriedade horizontal (por frações autónomas), nomeadamente, as seguintes:
- a)Elementos estruturais da construção, paredes e lajes envolventes exteriores e interiores das habitações;
- b)Cobertura e sótão bem como os respetivos acessos;
- c)Fachadas e todos os elementos, materiais e cores que conformam física e esteticamente o edifício;
- d)Átrio de entrada, circulações verticais e horizontais, designadamente escada e elevadores, quando os haja, desde a entrada no edifício até à entrada das habitações;
- e)Logradouros, canteiros e espaços verdes bem como outros espaços anexos, quando os haja;
- f)Infraestruturas comuns (colunas montantes, caixas de visita, dispositivos de comando ou de segurança) de redes prediais de águas, esgotos, eletricidade, gás e telecomunicações, incluindo antenas coletivas;
- g)Equipamento e aparelhagem (armaduras, interruptores, quadro elétricos, betoneiras, armários de contadores e afins) existentes nas partes comuns;
- h)Outras partes do imóvel ou elementos acessórios (por exemplo contentores de lixo), que sejam identificados e disponibilizados, pelo Município.