Quanto às partes comuns constituem obrigações do(a) arrendatário(a), nomeadamente:
- a)Manter as escadas, patamares e os pátios limpos e em condições de higiene e conservação adequadas;
- b)Manter a porta do edifício fechada, por razões de segurança e zelar pela sua conservação e bom estado do sistema de fechadura;
- c)Avisar o Município sempre que existam danos no espaço comum do imóvel;
- d)Pagar todos os danos provocados nas partes comuns do prédio por si ou por terceiro pelo qual seja responsável;
- e)Participar na gestão do seu bloco habitacional através da sua presença em reuniões realizadas para o efeito.
- f)Cumprir o Regulamento de Condomínio.