- 1 -Ficam excluídos do presente Regulamento:
- a)Os prédios, frações e espaços destinados a fins ou projetos transitórios especiais ou para assegurar alojamentos temporários para resposta a situações de emergência;
- b)Os prédios, frações e espaços que estejam ou venham a ser ocupados em regime de arrendamento de direito privado, na sequência de processo de natureza transacional, expropriativo ou outro com propósito semelhante;
- c)Os prédios, frações e espaços que sejam desafetados do Regime de Arrendamento Apoiado pelo Município de Odivelas.
- 2 -Os prédios, frações e espaços identificados no número anterior ficam sujeitos ao regime que vier a ser especificamente estabelecido para a sua ocupação ou utilização, nos termos da lei.
Artigo 4.º — Exclusões
Vigente desde: 23/04/2026
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Em vigor desde 23/04/2026