Constituem causas de cessação do contrato de arrendamento apoiado as seguintes:
- a)A denúncia e a renúncia pelo(a) arrendatário(a);
- b)A revogação por acordo das partes;
- c)A resolução pelo Município;
- d)A caducidade por decurso do prazo ou por morte do(a) arrendatário(a), sem prejuízo do disposto no artigo 24.º;
- e)Outras causas previstas na Lei.