- 1 -Os dados pessoais solicitados no âmbito do presente Regulamento serão objeto de tratamento nos termos do artigo 6.º do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares e à circulação desses dados (RGPD), nomeadamente para cumprimento de obrigações legais e execução de contrato de arrendamento.
- 2 -A finalidade do acesso do Município de Odivelas aos dados da vida privada e dos respetivos membros que compõem o agregado é a atribuição de habitações, não podendo ser tratados posteriormente de uma forma incompatível com as finalidades para os quais foram recolhidos.
- 3 -Os dados objeto de tratamento no âmbito deste regulamento são os seguintes:
- a)Dados dos candidatos: nome, data de nascimento, nacionalidade, NIF, número e validade do documento de identificação civil, morada, situação profissional, tipo de rendimento, dados constantes na declaração do IRS e na nota de liquidação, contacto telefónico, endereço eletrónico, documentos que atestam a incapacidade/deficiência igual ou superior a 60 % e dados constantes que atestam relações cuidadoras ou de tutela.
- b)Dados dos membros do agregado: nome, data de nascimento, nacionalidade, NIF, número e validade do documento de identificação civil, grau de parentesco, situação profissional, tipo de rendimento, dados constantes na declaração do IRS e na nota de liquidação, documentos que atestam a incapacidade/deficiência igual ou superior a 60 %, dados constantes que atestam relações cuidadoras ou de tutela.
- 4 -O Município de Odivelas garante adequados níveis de segurança e de proteção de dados pessoais dos titulares, através de medidas de segurança de caracter técnico e organizativo, nos termos dos artigos 25.º e 32.º do RGPD.
- 5 -Os dados pessoais ficarão na posse da Câmara Municipal de Odivelas, no serviço municipal competente na área da habitação, enquanto existir relação contratual ou outro prazo obrigatório por lei, sendo posteriormente enviados para o Arquivo Municipal e Arquivo Histórico, onde ficarão conservados durante cinco anos até à sua eliminação, de acordo com as normas em vigor.
- 6 -Os(as) titulares singulares têm direito ao acesso, retificação, oposição e apagamento dos dados fornecidos, com as limitações previstas no RGPD, bem como à reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados ou outra entidade de controlo competente.
- 7 -Qualquer reclamação deverá ser dirigida ao (à) Encarregado(a) de Proteção de Dados da Câmara Municipal de Odivelas, através dos seguintes meios: endereço eletrónico ([email protected]) ou contacto telefónico (219320000).
Artigo 49.º — Proteção de dados
Vigente desde: 23/04/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2026