- 1 -O presente Regulamento complementa o disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
- 2 -Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente diploma aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo, bem como o preceituado na legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto.
Artigo 51.º — Legislação
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