O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
30 de março de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
ANEXO I
Pedido de habitação - Formulário
(a que se refere o artigo 11.º)
ANEXO II
Formulário de atualização do pedido de habitação
(a que se refere o artigo 13.º)
ANEXO III
Documentos
(a que se refere o artigo 14.º)
- a)Relativamente aos elementos do agregado familiar:
- i)Exibição do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;
- ii)Fotocópia da cédula pessoal ou do boletim de nascimento no caso de menores, que não sejam titulares de cartão do cidadão;
- iii)Fotocópia de título válido de permanência no território nacional, se aplicável;
- iv)Fotocópia do documento de identificação fiscal.
- b)Documentos comprovativos da situação socioprofissional de todos os elementos do agregado familiar que exerçam uma atividade laboral remunerada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- i)Trabalhadores por conta de outrem devem apresentar o recibo de vencimento atualizado, a última declaração de IRS e a respetiva nota de liquidação;
- ii)Trabalhadores por contra própria, devem apresentar fotocópia da declaração de IRS, nota de liquidação e declaração dos descontos efetuados emitida pelo Instituto de Segurança Social (ISS);
- iii)Prestadores de serviços sem contabilidade organizada ou declaração de rendimentos (por ex.: empregadas domésticas) devem apresentar declaração que ateste os rendimentos e, sempre que possível, declaração do ISSS mencionando os descontos efetuados;
- iv)Reformados e pensionistas, a respetiva declaração emitida pela entidade ou organismo que atribui a pensão;
- v)Desempregados devem apresentar declaração do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) emitida há menos de 60 dias, bem como declaração atualizada dos descontos efetuados emitida pelo ISS;
- vi)Beneficiários de quaisquer subsídios ou apoios sociais devem apresentar documento comprovativo do pagamento do apoio concedido e entidade concedente (por exemplo o Rendimento Social de Inserção);
- vii)Nas situações em que se verifique a inexistência de qualquer fonte de rendimentos por parte do agregado deve ser apresentado um comprovativo de candidatura a um mecanismo de proteção social;
- viii)A situação de estudantes, maiores de 18 anos, deve ser comprovada por declaração do estabelecimento escolar;
- ix)As pessoas com deficiência ou incapacidade com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 % devem comprovar a referida situação mediante atestado médico de incapacidade multiúso emitido pelos serviços competentes;
- x)Os casos de divórcio ou separação judicial devem ser comprovados mediante a apresentação da decisão emitida pela entidade competente relativa ao direito à casa de morada de família assim como a regulação das responsabilidades parentais;
- xi)Certidão emitida há menos de 30 dias pela Autoridade Tributária e Aduaneira onde conste a existência ou inexistência de bens imóveis em nome do candidato e demais elementos do agregado familiar;
- xii)Caso resida no concelho de Odivelas, documento comprovativo com menção do início de residência;
- xiii)Quaisquer outros documentos complementares que os serviços municipais venham eventualmente a considerar relevantes para adequada apreciação do pedido apresentado.
ANEXO IV
Matriz de classificação
(a que se refere o artigo 16.º)
ANEXO V
Menções obrigatórias do contrato de arrendamento
(a que se refere o artigo 19.º)
- a)O regime legal do arrendamento;
- b)A identificação das partes e de todos os elementos do agregado familiar;
- c)A identificação e localização da habitação arrendada;
- d)O valor da renda inicial, forma de atualização e revisão da mesma;
- e)Menção do valor real da renda sem o apoio;
- f)Menção expressa às causas de resolução do contrato;
- g)Menção expressa de que o arrendatário toma conhecimento do teor do Regulamento Geral de Atribuição e Utilização de Habitações, em Regime de Arrendamento Apoiado, do Município de Odivelas e que se obriga ao seu cumprimento, bem como da demais legislação aplicável;
- h)A data da celebração e prazo de arrendamento;
- i)O tempo, o lugar e a forma de pagamento da renda;
- j)Indicação da obrigatoriedade da apresentação da declaração de rendimentos do agregado com periodicidade anual;
- k)Menção da existência de Regulamento do condomínio, nos casos aplicáveis.
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