- 1 -O pedido de acreditação deve conter os seguintes elementos:
- a)Identificação da instituição de ensino superior interessada;
- b)Identificação da unidade orgânica a que respeita o ciclo de estudos a acreditar;
- c)Caracterização do projecto educativo, científico e cultural no qual se insere o ciclo de estudos a acreditar;
- d)Identificação do ciclo de estudos a acreditar e do grau académico a que conduz;
- e)Caracterização dos objectivos fixados para o ciclo de estudos a acreditar;
- f)Indicação da área científica predominante do ciclo de estudos a acreditar;
- g)Indicação do número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau;
- h)Indicação da duração normal do ciclo de estudos a acreditar;
- i)Indicação da estrutura curricular e do plano de estudos;
- j)Indicação das opções, dos ramos, ou de outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos eventualmente se estrutura;
- k)Identificação dos membros do corpo docente afecto ao ciclo de estudos a acreditar;
- l)Síntese curricular individual dos membros do corpo docente afecto ao ciclo de estudos a acreditar;
- m)Identificação do local de funcionamento do ciclo de estudos a acreditar;
- n)Descrição e comprovação dos demais recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir o nível e a qualidade da formação no ciclo de estudos a acreditar, tendo em vista o grau académico a que aquele conduz;
- o)Análise crítica sucinta das forças e fraquezas, oportunidades e constrangimentos do ciclo de estudos a acreditar;
- p)Tratando-se de pedido de acreditação de ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, comprovação da existência de actividade de formação e investigação ou de desenvolvimento de natureza profissional de alto nível, nas áreas científicas integrantes da especialidade em questão;
- q)Tratando-se de pedido de acreditação de ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:
- i)Descrição e comprovação dos recursos humanos e organizativos necessários à realização de investigação;
- ii)Comprovação da detenção, pela instituição de ensino superior interessada, por si ou através da sua participação ou colaboração, ou dos seus docentes e investigadores, em instituições científicas, de uma experiência acumulada de investigação sujeita a avaliação e concretizada em produção científica e académica relevante nas áreas científicas integrantes do ramo do conhecimento ou da especialidade em questão.
- 2 -O Conselho de Administração aprova modelos de formulários electrónicos para submissão dos pedidos de acreditação, que concretizam e especificam os elementos a que se refere o número anterior, e define quais são os elementos que a entidade de ensino superior interessada deve fornecer em língua inglesa.
- 3 -Em qualquer momento, o Conselho de Administração, o gestor do procedimento ou a comissão de avaliação externa podem exigir que a instituição de ensino superior interessada apresente os originais dos documentos comprovativos dos elementos referidos no n.º 1, fixando-lhe prazo razoável para o efeito.
Artigo 9.º — Pedido de acreditação
Vigente desde: 22/10/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2009