- 1 -As candidaturas estão abertas duas vezes por ano, no primeiro e segundo semestre, pelo período de 10 dias seguidos de acordo com o calendário escolar definido para o ano letivo.
- 2 -As candidaturas e vagas a disponibilizar são definidas anualmente, e válidas por um ano letivo.
- 3 -Os estudantes interessados devem formalizar em requerimento próprio a sua candidatura.
- 4 -No processo de candidatura os estudantes devem manifestar as áreas de colaboração do seu interesse, bem como a experiência e competências específicas.
Artigo 11.º — Candidaturas
Vigente desde: 07/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2017