- 1 -Os SASUAlg celebram com o estudante um termo de colaboração a concretizar caso a caso, mediante as atividades a desenvolver, o local onde se realizam, horário a praticar e as condições gerais e especiais de colaboração.
- 2 -Compete aos SASUAlg dar formação ao estudante e assegurar-lhe as condições de saúde, higiene e segurança idênticas aos restantes colaboradores.
- 3 -O estudante é obrigado a cumprir as atividades acordadas no termo de colaboração assinado com os SASUAlg.
- 4 -Caso pretenda, o estudante pode suspender ou rescindir a sua colaboração a qualquer momento, devendo informar por escrito, o responsável do serviço, com a antecedência mínima de 48 horas.
- 5 -O estudante, além da bolsa calculada em função das horas de colaboração prestadas, tem direito a receber um certificado de colaboração.
- 6 -Os estudantes estão obrigados a manter sigilo sobre todas as informações a que tenham acesso no decorrer da participação nas atividades.
Artigo 13.º — Termos da colaboração
Vigente desde: 07/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2017