- 1 -O FAS-UAlg destina-se a todos os estudantes inscritos e matriculados na UAlg em cursos de licenciatura, mestrado, mestrado integrado ou técnicos superiores profissionais, excluindo os estudantes ao abrigo de programas de mobilidade.
- 2 -O FAS-UAlg pode revestir duas modalidades:
- a)Subsídio de Emergência - a comparticipação pecuniária destinada a dar resposta a situações pontuais, não enquadrável no âmbito de Ação Social para o Ensino Superior e excluídos dos auxílios de emergência previstos no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Ensino Superior;
- b)Bolsa de Colaboração - a comparticipação dos custos de frequência de um ciclo de estudos através da colaboração do estudante com os Serviços de Ação Social nas suas atividades, compatíveis com as suas competências e disponibilidade de tempo e sem prejuízo para as respetivas atividades escolares.
- 3 -Os apoios podem coexistir de forma complementar de acordo com as situações identificadas.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 07/08/2017
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