O subsídio de emergência é uma prestação pecuniária atribuída isenta de qualquer taxa.
Artigo 4.º — Natureza
Vigente desde: 07/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2017
O subsídio de emergência é uma prestação pecuniária atribuída isenta de qualquer taxa.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2017