No prazo máximo de 15 dias após a entrada em vigor do presente regulamento, a Câmara Municipal de São João da Madeira celebrará com as farmácias aderentes do concelho os protocolos necessários à plena execução da medida agora estabelecida.
Artigo 11.º — Protocolos
Vigente desde: 11/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2018