Regulamento Municipal de Apoio à Vacinação Infantil de São João da Madeira
Lei habilitante
O presente regulamento enquadra-se no disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) e h) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objetivo e âmbito territorial
O presente regulamento estabelece as condições para a comparticipação integral de vacinas, prescritas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde mas que não estão contempladas no Plano Nacional de Vacinação, nomeadamente as vacinas contra o Rotavírus, a todas as crianças provenientes de agregados familiares residentes no concelho de São João da Madeira, nascidas a partir do dia 1 de janeiro de 2018.
Princípios
A atribuição dos apoios nos termos previstos no presente regulamento rege-se pelos princípios da igualdade, da subsidiariedade, da solidariedade e da transparência.
Condições de acesso
Podem ter acesso à comparticipação financeira para a aquisição das vacinas contra o Rotavírus, prescritas pelo Serviço Nacional de Saúde e não incluídas no Plano Nacional de Vacinação, todas as crianças cujo agregado familiar reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
Comparticipação
Requerimento
O pedido é apresentado em formulário próprio, disponibilizado pelos serviços de atendimento da Câmara Municipal, acompanhado dos seguintes documentos:
Análise técnica e procedimentos
Decisão
Responsabilidade dos requerentes
A prestação, por parte dos requerentes, de falsas declarações, na instrução do pedido implica imediata anulação do requerimento, ficando o requerente sujeito às responsabilidades civis ou criminais que ao caso couberem.
Disposições finais
Protocolos
No prazo máximo de 15 dias após a entrada em vigor do presente regulamento, a Câmara Municipal de São João da Madeira celebrará com as farmácias aderentes do concelho os protocolos necessários à plena execução da medida agora estabelecida.
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República e cessa após a integração da vacina contra o rotavírus no Programa Nacional de Vacinação.
6 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge M. R. Vultos Sequeira.
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