O presente regulamento estabelece as condições para a comparticipação integral de vacinas, prescritas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde mas que não estão contempladas no Plano Nacional de Vacinação, nomeadamente as vacinas contra o Rotavírus, a todas as crianças provenientes de agregados familiares residentes no concelho de São João da Madeira, nascidas a partir do dia 1 de janeiro de 2018.
Artigo 2.º — Objetivo e âmbito territorial
Vigente desde: 11/07/2018
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Em vigor desde 11/07/2018