- 1 -As taxas pelos serviços referidos nas alíneas a) e b) do artigo anterior constam do Anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção, afixação e remoção).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + ct/N
sendo que:
TSA: taxa de serviço administrativo;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
N: número de habitantes da Freguesia.
- 3 -A taxa a aplicar é:
(1/2 hora x vh + ct/N), para os atestados, declarações e outros documentos com termo lavrado.
- 4 -As taxas de certificação de fotocópias constam do Anexo I e têm por base o valor previsto no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
- 5 -Pela emissão de fotocópias simples será cobrada uma taxa de 0,10 (euro) por cada página fotocopiada a preto e branco e tamanho A4.
- 6 -Os valores constantes do n.º 3, 4 e 5 poderão ser atualizados anualmente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 10/05/2019
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Em vigor desde 10/05/2019