«Regulamento e Tabela Geral de Taxas», aprovado pela Junta e Assembleia de Freguesia de Vila do Porto
Objeto e Princípios Subjacentes
Sujeitos
Isenções e Reduções Gerais
Sem prejuízo de outros factos geradores de isenção e redução legalmente previstos, estão abrangidos pelo presente artigo:
Isenção Total - se o rendimento médio mensal do agregado familiar do requerente for igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais - IAS em vigor para cada ano civil.
O rendimento médio mensal do agregado é calculado a partir do rendimento bruto anual de todo o agregado a dividir por doze meses e pelo número de elementos que compõem o agregado familiar.
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas pelos seguintes serviços prestados à população:
Serviços Administrativos
TSA = tme x vh + ct/N
sendo que:
TSA: taxa de serviço administrativo;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
N: número de habitantes da Freguesia.
(1/2 hora x vh + ct/N), para os atestados, declarações e outros documentos com termo lavrado.
Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos
Licença de Atividade Ruidosa de carácter temporário que respeite a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes
Cedência de instalações
Por cada utilização (compreende um dia de uso e limpeza do espaço), são devidas as seguintes taxas:
Atualização de Valores
Pagamento
Incumprimento
Legislação Subsidiária
Entrada em Vigor
ANEXO I
Tabela geral de taxas
(ver documento original)
Este Regulamento e seu Anexo foram aprovados em Reunião da Junta de Freguesia de Vila do Porto realizada no dia 18 de abril de 2019 e em Sessão da Assembleia de Freguesia de Vila do Porto realizada no dia 26 de abril de 2019.
29 de abril de 2019. - O Presidente da Junta, Eduardo Manuel Pereira Cambraia.
312260187