O presente regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, o artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e o artigo 33.º, n.º 1, alínea k) em conjugação com o artigo 25.º, n.º 1, alínea g), ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Norma habilitante
Vigente desde: 22/04/2020
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Em vigor desde 22/04/2020