- 1 -O mercado funciona nos dias e horários aprovados pela Câmara Municipal, que serão afixados em local bem visível e na página internet.
- 2 -O horário de funcionamento das lojas é fixado de acordo com as disposições legais e regulamentares relativas aos horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, devendo ser afixado em local bem visível.
- 3 -Durante o período de abertura ao público, os espaços comerciais devem manter-se abertos, salvo em casos excecionais devidamente autorizados.
- 4 -No âmbito de iniciativas de dinamização e promoção do espaço, pode a Câmara Municipal fixar um horário adaptado a cada iniciativa, desde que seja salvaguardada a segurança das mercadorias e do espaço.
- 5 -A entrada ou permanência de qualquer titular do local de venda ou dos seus colaboradores, fora dos horários de funcionamento e abastecimento, carece de autorização do Presidente da Câmara, a conceder apenas por motivos ponderosos e justificados.
- 6 -Por motivos de força maior poderá o funcionamento do mercado ser suspenso pelo período de tempo estritamente necessário, sem que para isso assista qualquer tipo de indemnização. A suspensão será comunicada com a devida antecedência.
Artigo 18.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 22/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2020