Regulamento do Mercado Municipal de Montemor-o-Novo
Norma habilitante
O presente regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, o artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e o artigo 33.º, n.º 1, alínea k) em conjugação com o artigo 25.º, n.º 1, alínea g), ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras relativas à organização e funcionamento do Mercado Municipal de Montemor-o-Novo, doravante designado mercado, sito no Largo Bento de Jesus Caraça.
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento aplica-se a todos os utilizadores do mercado: titulares de lugares de venda, temporários ou permanentes, público em geral e trabalhadores afetos ao mercado.
Função
Tipologia de Espaços Existentes
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Lojas - são locais de venda autónomos, com ligação para o exterior, que dispõem de uma área própria para exposição e comercialização dos produtos, bem como para a permanência dos compradores;
Bancas - são locais de venda situados no interior do mercado, constituído por uma banca (fixa ou móvel), sem área privativa de permanência dos compradores;
Lugares de Terrado - são locais de venda situados no interior do mercado, sem uma estrutura própria para a exposição.
Gestão
Compete ao Município de Montemor-o-Novo a gestão do mercado e exercer os poderes de direção, administração e fiscalização, cabendo-lhe nomeadamente:
Disposições gerais
Atribuição diária de bancas e lugares de terrado
Adjudicação de espaços comerciais com caráter permanente
Licença de Ocupação
Inicio da Atividade
Pagamento mensal de ocupação dos lugares de venda permanente
Mudança de Atividade
Cedências e Transmissão
Caducidade do Direito de Ocupação
Equipamentos
Obras
Horário de funcionamento
Abastecimento
Abertura dos locais de venda
Encerramento para férias e outros motivos
Utilização dos Espaços Comuns
Requisitos de Higiene e Limpeza
Embalagem
Na embalagem de produtos alimentares devem observar-se as disposições legais e regulamentares aplicáveis, em função da sua natureza.
Afixação de preços
Medição e pesagem dos produtos
Transporte, acondicionamento e exposição dos produtos
Resíduos
Logotipo
Eventos de Promoção
Direitos dos titulares dos locais de venda
Deveres dos titulares dos locais de venda
Fiscalização
Sem prejuízo da competência das outras autoridades administrativas ou policiais, a fiscalização do cumprimento presente regulamento e do RJARCSR - Regime Jurídico de Acesso e Exercício da Atividade de Comércio, Serviços e Restauração compete ao Município.
Inspeção Sanitária
As atividades exercidas no Mercado estão sujeitas à inspeção higiossanitária por parte dos serviços competentes do Município, a fim de avaliar e garantir do ponto de vista higiossanitário, as instalações, os equipamentos, os utensílios, os géneros alimentícios e a higiene do vestuário dos manipuladores, bem como a exposição, preparação, acondicionamento e rotulagem de produtos e à afixação visível dos respetivos preços, de acordo com as disposições legais aplicáveis nestas matérias.
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Competência
A competência para determinar a instrução dos processos e para aplicar as coimas e sanções acessórias nos termos do presente regulamento pertence ao Presidente da Câmara, podendo ser delegada em qualquer dos seus membros.
Atuais Operadores
Aos atuais operadores do Mercado Municipal, será concedida licença de ocupação de lugar do mesmo tipo, sem sujeição a procedimento de concessão de licença e sem pagamento de taxa de emissão de licença, mas ficando sujeitos ao pagamento das taxas previstas no artigo 12.º.
Omissões
Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e pelas deliberações da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo.
Norma Revogatória
A partir da data da sua entrada em vigor, ficam revogadas as disposições contrárias ao estabelecido no presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação nos termos legais.
ANEXO I
Tabela de Taxas e Preços a aplicar no Mercado Municipal
313072066