- 1 -Os instrumentos para pesar e medir, além de satisfazerem os requisitos legais, devem ser de material adequado à preservação dos produtos e à pesagem e medição a que se destinam.
- 2 -Devem ser conservados e mantidos em rigoroso estado de higiene e limpeza.
Artigo 26.º — Medição e pesagem dos produtos
Vigente desde: 22/04/2020
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