- 1 -Podem ser aplicadas as seguintes sanções acessórias;
- a)Suspensão da licença de ocupação por um período de 3 a 90 dias;
- b)Cassação da licença de ocupação e interdição de concorrer a espaços no Mercado por um período de dois anos.
Artigo 36.º — Sanções acessórias
Vigente desde: 22/04/2020
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