- 1 -O mercado destina-se ao comércio de produtos alimentares.
- 2 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de autorizar alguma atividade ocasional e especifica que considere adequada ao normal funcionamento do mercado, bem como a venda acidental, temporária ou contínua de outros produtos/serviços.
Artigo 4.º — Função
Vigente desde: 22/04/2020
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Em vigor desde 22/04/2020