O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação nos termos legais.
ANEXO I
Tabela de Taxas e Preços a aplicar no Mercado Municipal
- 1 -A presente tabela poderá ser atualizada e aprovada anualmente pela Câmara Municipal.
- 2 -O artigo 28.º do Capítulo VI da Tabela de Taxas Gerais, Anexo I do Regulamento das Taxas do Município de Montemor-o-Novo, passará a ter a seguinte redação:
- a)Taxa de Ocupação de lugares de natureza diária:
- i)Bancas fixas - 1,80/dia/banca
- ii)Bancas amovíveis - 1,50/dia/banca
- iii)Terrado - 0.75 (euro)/m2
- b)Taxa de Ocupação de lugares de natureza permanente:
- i)Banca - 36 (euro)/mês/banca
- ii)Banca venda de peixe 46,80 (euro)/mês/banca
- iii)Lojas - 5 (euro)/m2/mês/loja
- iv)Ocupação de espaço público (esplanadas) - conforme alínea c), n.º 4 do artigo 27.º do Anexo I do Regulamento de Taxas
- c)Outros
- i)Taxa de Emissão da Licença de Ocupação - 10 (euro)
- ii)Taxa de Emissão da Licença de Ocupação - 2.ª via - 5 (euro)
- iii)Fornecimento de gelo - bancas de venda de peixe - 0,08 (euro)/kg (a este valor acresce IVA à taxa em vigor)
- iv)Cedência dos espaços comuns a terceiros - 250 (euro)/dia
- a)Taxa de Ocupação de lugares de natureza diária:
- 3 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de não cobrar taxas quando a presença de vendedores estiver inserida em alguma iniciativa de dinamização e promoção, analisadas caso a caso.
313072066