- 1 -A atribuição de ocupação diária apenas permite a venda no período de tempo compreendido entre a hora de abertura e a hora de encerramento do mercado.
- 2 -A atribuição da ocupação diária será obtida por requisição junto do trabalhador do mercado, até três dias úteis de antecedência. Caso permaneçam espaços livres os mesmos podem ser atribuídos no próprio dia. As reservas têm de ser confirmadas com o pagamento da taxa diária e ocupação do espaço até à abertura do mercado, no dia reservado, sob pena de cancelamento.
- 3 -A distribuição dos lugares diários é feita pelo trabalhador do mercado. A distribuição terá em conta a tipologia de produto e a regularidade da comparência.
- 4 -As taxas de ocupação diárias estão previstas na Tabela de Taxas e Preços do Mercado Municipal previstas no Anexo I, e serão cobradas pelo funcionário do mercado, que deve manter atualizada a lista de presenças e respetivos pagamentos.
- 5 -Os ocupantes deverão entregar as bancas/lugares de terrado livres de bens, devendo os mesmos mostrar-se limpos e nas condições que os encontraram.
Artigo 8.º — Atribuição diária de bancas e lugares de terrado
Vigente desde: 22/04/2020
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Em vigor desde 22/04/2020