- 1 -Os docentes estão obrigados a garantir um período de atendimento semanal aos estudantes, correspondente a 50 % do seu serviço letivo.
- 2 -O atendimento referido no número anterior estende-se à época de exames, ainda que possa ser necessário um reajustamento do horário.
- 3 -O horário de atendimento pedagógico aos estudantes consta, obrigatoriamente, na FUC.
Artigo 10.º — Atendimento pedagógico
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021