- 1 -Sempre que se justificar, poderão ocorrer aulas de substituição, qualquer que seja a sua tipologia, as quais terão de ser marcadas no SIDE, pela estrutura de apoio pedagógico, de acordo com a disponibilidade do horário e de sala.
- 2 -A marcação referida no número anterior é da responsabilidade do docente, com o acordo prévio dos estudantes da turma respetiva.
- 3 -As aulas a que se refere o presente artigo têm de ser sumariadas e registada a presença dos estudantes, mas não podem ser contabilizadas para efeitos de admissão a exame ou como requisito para a avaliação contínua.
Artigo 12.º — Aulas de substituição
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021