- 1 -O docente que, por motivos justificados, não possa comparecer num elemento de avaliação, deve assegurar a realização do mesmo fazendo-se substituir por outro docente, preferencialmente um elemento do júri da UC.
- 2 -Se esse impedimento se dever a motivos previstos na lei ou de serviço oficial, cabe à Direção do Departamento a que pertence o docente providenciar a sua substituição.
Artigo 23.º — Faltas de docentes a elementos de avaliação
Vigente desde: 14/05/2021
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