- 1 -Para efeitos da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, bem como das UC, todos os estudantes elegíveis devem preencher os questionários disponibilizados no SIDE, de acordo com o previsto no Regulamento de Avaliação da Qualidade Pedagógica da UTAD.
- 2 -Os questionários referidos no número anterior devem ser elaborados e validados pelo Núcleo de Oferta Formativa e Sucesso Escolar do Gabinete de Ensino, Formação e Inovação Pedagógica, em colaboração com os Conselhos Pedagógicos das Escolas.
- 3 -Os critérios para identificar os estudantes elegíveis para o preenchimento dos questionários são definidos pelo Núcleo de Oferta Formativa e Sucesso Escolar do Gabinete de Ensino, Formação e Inovação Pedagógica, em colaboração com os Conselhos Pedagógicos das Escolas.
- 4 -Os resultados serão analisados pelo Núcleo de Oferta Formativa e Sucesso Escolar do Gabinete de Ensino, Formação e Inovação Pedagógica, em colaboração com o Conselho Pedagógico de cada Escola, para efeitos da melhoria dos processos pedagógicos.
Artigo 31.º — Avaliação pelos estudantes
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021