- 1 -Nos termos do Regulamento de Avaliação da Qualidade Pedagógica da UTAD, o regente da UC tem de elaborar um Relatório de Autoavaliação da UC (RUC), de acordo com modelo próprio elaborado pelo Núcleo de Oferta Formativa e Sucesso Escolar do Gabinete de Ensino, Formação e Inovação Pedagógica, em colaboração com os Conselhos Pedagógicos das Escolas.
- 2 -O relatório previsto no número anterior deve analisar os resultados obtidos pelos estudantes, avaliar sumariamente a lecionação, referir os pontos positivos e aqueles que carecem de aperfeiçoamento e propor um plano de atuação, caso os resultados não tenham sido satisfatórios.
- 3 -O RUC tem de ser preenchido no SIDE até duas semanas após o final do semestre correspondente a cada uma das UC.
Artigo 32.º — Avaliação pelos docentes
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021