- 1 -As taxas a aplicar referentes a feiras e mercados, que consta em tabela anexa, são definidas em função da área, por metro quadrado, período de tempo e o fim a que se destina, de acordo com a seguinte fórmula:
TMF = a x t x Cmensal
a: área de ocupação (m2);
t: tempo de ocupação (dia);
Cmensal: custo total mensal necessário para a prestação do serviço.
- 2 -Para a participação na Feira de Levante, será cobrada uma taxa de início de atividade, bem como, uma taxa mensal para recolha de lixos, ambas constantes em tabela anexa.
- 3 -Pela participação em Feiras Temáticas, será cobrado o valor diário constante em tabela anexa, que irá variar de acordo com as condições e materiais cedidos pela Junta de Freguesia.
Artigo 12.º — Feiras e mercados
Vigente desde: 05/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2022