- 1 -As taxas pagas pela concessão de licenças para venda ambulante de lotarias, constantes na tabela anexa, tem por base de cálculo a seguinte fórmula:
TVAL = tme x vh + cu + y
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
y: custo da emissão do cartão.
Artigo 14.º — Concessão de Licença para Venda Ambulante de Lotarias
Vigente desde: 05/05/2022
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Em vigor desde 05/05/2022