As taxas da freguesia incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da freguesia, designadamente:
- a)pela prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
- b)pela concessão de licenças;
- c)pela utilização de domínio público e privado da freguesia;
- d)pela gestão de equipamento urbano;
- e)pelas atividades de promoção do desenvolvimento local;
- f)pelas atividades de promoção dos tempos livres.