- 1 -As prestações de falsas declarações, na instrução do requerimento de candidatura ou no processo de acompanhamento e controlo, implicam a imediata suspensão dos apoios e reposição das importâncias dispensadas pelo município, bem como as consequências legais inerentes ao crime de falsas declarações.
- 2 -O não cumprimento injustificado do dever de assiduidade, nomeadamente a ausência injustificada em três dias consecutivos ou cinco interpolados, conduz à exclusão do PROTEL, sendo devido o valor da bolsa de voluntariado respeitante às horas de ocupação efetiva, já realizadas.
Artigo 15.º — Suspensão da participação no PROTEL
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023