Aprova o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres - PROTEL
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras a que obedece o Programa de Ocupação de Tempos Livres, de ora em diante designado por PROTEL, do Município de Aljezur.
Objetivos
É objetivo do presente regulamento, definir as condições de inscrição e participação no PROTEL, assim como o conjunto de deveres e direitos de cada participante e das entidades parceiras.
Conceitos
Para efeitos da aplicação do presente regulamento, considera-se:
Entidade promotora
Constitui-se como Entidade promotora do PROTEL, o Município de Aljezur.
Entidades parceiras
Poderão colaborar no PROTEL na qualidade de parceiras, outras entidades locais, designadamente:
Deveres
Participantes
Deveres de participação
Constituem deveres das pessoas participantes no PROTEL:
Áreas de intervenção
As áreas de intervenção do PROTEL são:
Deslocações
As deslocações para locais de ocupação só serão garantidas em casos específicos que se considere comprovadamente não poderem ser assegurados por quem participa.
Inscrição
Seleção
Horário
A participação permite uma ocupação de até seis horas diárias, podendo variar entre três e cinco dias por semana, podendo incluir fins de semana e feriados.
Comparticipação do voluntariado social - PROTEL
Suspensão da participação no PROTEL
Proteção de dados
Será assegurada a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados, de acordo com a legislação em vigor, ficando assim garantido o direito de acesso a cada requerente, bem como o pedido de retificação e de eliminação, sempre que o solicite.
Alterações ao Regulamento
Este Regulamento pode sofrer, a todo o tempo, as alterações ou modificações consideradas indispensáveis, nos termos legais.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento são resolvidas pelo Presidente da Câmara ou pelo membro do executivo com competência delegada nas matérias de Ação Social.
Entrada em vigor
316294969